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Artigo 880.ºRegimes especiais

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Os recursos interpostos pelas partes devem ser processados como urgentes.
2 -A execução da decisão é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada da imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória.

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Vigente desde: 26/06/2013