O processo de justificação da ausência regulado nos artigos 881.º a 885.º é também aplicável ao caso de os interessados pretenderem obter a declaração da morte presumida do ausente e a sucessão nos bens ou a entrega deles, sem prévia instituição da curadoria definitiva.
Artigo 886.º — Justificação da ausência no caso de morte presumida
Vigente desde: 26/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013