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Artigo 886.ºJustificação da ausência no caso de morte presumida

Vigente desde: 26/06/2013
O processo de justificação da ausência regulado nos artigos 881.º a 885.º é também aplicável ao caso de os interessados pretenderem obter a declaração da morte presumida do ausente e a sucessão nos bens ou a entrega deles, sem prévia instituição da curadoria definitiva.

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