Artigo 889.º
Liquidação da responsabilidade a que se refere o artigo 119.º do Código Civil
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se o ausente tiver direito a haver o preço recebido por bens alienados depois de declarada a sua morte presumida, esse preço é liquidado no processo em que se haja feito a entrega dos bens e nos termos aplicáveis dos artigos 358.º e seguintes.