Artigo 9.º
Dever de recíproca correção
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com um dever de recíproca correção, pautando-se as relações entre advogados e magistrados por um especial dever de urbanidade.
- 2 -Nenhuma das partes deve usar, nos seus escritos ou alegações orais, expressões desnecessária ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bom nome da outra, ou do respeito devido às instituições.