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Artigo 93.ºCompetência para as questões reconvencionais

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O tribunal da ação é competente para as questões deduzidas por via de reconvenção, desde que tenha competência para elas em razão da nacionalidade, da matéria e da hierarquia; se a não tiver, é o reconvindo absolvido da instância.
2 -Quando, por virtude da reconvenção, o tribunal deixe de ser competente em razão do valor, deve o juiz oficiosamente remeter o processo para o tribunal competente.

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Vigente desde: 26/06/2013