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Artigo 954.ºAnulação do processo por falta de intervenção no compromisso, de algum interessado

Vigente desde: 26/06/2013
Se vier a apurar-se que no compromisso não interveio algum interessado, é, a requerimento deste, anulado tudo o que se tenha processado. O requerimento pode ser feito em qualquer tempo, mesmo depois de transitar em julgado a sentença, e é junto ao processo de regulação e repartição.

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Vigente desde: 26/06/2013