Saltar para o conteudo principal

Artigo 955.ºTermos a seguir na falta de compromisso

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Na falta de compromisso, o capitão ou qualquer dos proprietários do navio ou da carga requer que se designe dia para a nomeação dos repartidores e se citem os interessados para essa nomeação
2 -Se as partes não chegarem a acordo quanto à nomeação, o capitão ou, na sua falta, o representante do armador do navio, nomeia um, os interessados na respetiva carga nomeiam outro e o juiz nomeia um terceiro para desempate.
3 -Feita a nomeação, seguem-se os termos prescritos no artigo 953.º.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013