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Artigo 957.ºHipótese de algum interessado estrangeiro ser revel

Vigente desde: 26/06/2013
Se na regulação e repartição for interessado algum estrangeiro que seja revel, logo que esteja verificada a revelia é avisado, por meio de ofício, o agente consular da respetiva nação, a fim de representar, querendo, os seus nacionais.

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Vigente desde: 26/06/2013