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Artigo 958.ºPrazo para a ação de avarias grossas

Vigente desde: 26/06/2013
A ação de avarias grossas só pode ser intentada dentro de um ano, a contar da descarga, ou, no caso de alijamento total da carga, da chegada do navio ao porto de destino.

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013