O disposto no presente título é aplicável às ações de regresso contra magistrados, propostas nos tribunais judiciais, sendo subsidiariamente aplicável às ações do mesmo tipo que sejam da competência de outros tribunais.
O disposto no presente título é aplicável às ações de regresso contra magistrados, propostas nos tribunais judiciais, sendo subsidiariamente aplicável às ações do mesmo tipo que sejam da competência de outros tribunais.