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Artigo 972.ºContestação e termos posteriores

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Admitida a ação, é o réu citado para contestar, seguindo-se os mais termos do processo comum.
2 -O relator exerce até ao julgamento todas as funções que competem, em 1.ª instância, ao juiz de direito, sendo, porém, aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 652.º.

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