Apresentado com a petição o documento de que conste a decisão a rever, é a parte contrária citada para, no prazo de 15 dias, deduzir a sua oposição; o requerente pode responder nos 10 dias seguintes à notificação da apresentação da oposição.
Artigo 981.º — Contestação e resposta
Vigente desde: 26/06/2013
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Vigente desde: 26/06/2013