- 1 -Findos os articulados e realizadas as diligências que o relator tenha por indispensáveis, é concedido o prazo de 15 dias, com exame do suporte físico do processo, se necessário, para alegações, às partes e ao Ministério Público.
- 2 -O julgamento faz-se segundo as regras próprias da apelação.
Artigo 982.º — Discussão e julgamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2019