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Artigo 993.ºConversão da separação em divórcio

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O requerimento da conversão da separação judicial de pessoas e bens em divórcio é autuado por apenso ao processo da separação.
2 -Requerida a conversão por ambos os cônjuges, é logo proferida a sentença.
3 -Requerida a conversão por um dos cônjuges, é o outro notificado pessoalmente ou na pessoa do seu mandatário, quando o houver, para no prazo de 15 dias deduzir oposição.
4 -A oposição só pode fundamentar-se na reconciliação dos cônjuges.
5 -Não havendo oposição, é logo proferida sentença.

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Vigente desde: 26/06/2013