1 -O requerimento para a separação judicial de pessoas e bens ou para o divórcio por mútuo consentimento é assinado por ambos os cônjuges ou pelos seus procuradores e instruído com os seguintes documentos:
a)Certidão de narrativa completa do registo de casamento;
b)Relação especificada dos bens comuns, com indicação dos respetivos valores;
c)Acordo que hajam celebrado sobre o exercício das responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores, se os houver;
d)Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que careça deles;
e)Certidão da convenção antenupcial e do seu registo, se os houver;
f)Acordo sobre o destino da casa de morada da família.
2 -Caso outra coisa não resulte dos documentos apresentados, entende-se que os acordos se destinam tanto ao período da pendência do processo como ao período posterior.