1 -Para além do que se dispõe no artigo 23.º, o registo da topografia de produto semicondutor é recusado se:
a)A topografia do produto semicondutor não for uma topografia na aceção dos artigos 153.º e 154.º;
b)A topografia de um produto semicondutor não obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 155.º;
c)A epígrafe ou título dado à topografia de um produto semicondutor abranger objeto diferente, ou houver divergência entre a descrição e os desenhos;
d)O seu objeto não for descrito por forma a permitir a execução da topografia de um produto semicondutor por um perito na especialidade;
e)Houver infração ao disposto nos artigos 57.º a 59.º
2 -No caso previsto na alínea e) do número anterior, em vez de recusa do registo pode ser concedida a transmissão a favor do interessado, se este a tiver pedido.
3 -Constitui ainda motivo de recusa o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.