É aplicável ao pedido de registo de topografias de produtos semicondutores o disposto nos artigos 61.º, 62.º e 67.º a 74.º, com as necessárias adaptações.
É aplicável ao pedido de registo de topografias de produtos semicondutores o disposto nos artigos 61.º, 62.º e 67.º a 74.º, com as necessárias adaptações.