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Artigo 177.ºCaráter singular

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Considera-se que um desenho ou modelo possui caráter singular se a impressão global que suscita no utilizador informado diferir da impressão global causada a esse utilizador por qualquer desenho ou modelo divulgado ao público antes da data do pedido de registo ou da prioridade reivindicada.
2 -Na apreciação do caráter singular é tomado em consideração o grau de liberdade de que o criador dispôs para a realização do desenho ou modelo.

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