- 1 -No mesmo requerimento não se pode pedir mais de um registo e a cada desenho ou modelo corresponde um registo diferente.
- 2 -Os desenhos ou modelos que constituam várias partes indispensáveis para formar um todo são incluídos num único registo.
Artigo 185.º — Unidade do requerimento
Vigente desde: 10/12/2018