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Artigo 200.ºInalterabilidade dos desenhos ou modelos

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados.
2 -A ampliação, ou a redução, à escala não afeta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.

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