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Artigo 213.ºMarca livre

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Aquele que usar marca livre ou não registada por prazo não superior a seis meses tem, durante esse prazo, direito de prioridade para efetuar o registo, podendo reclamar contra o que for requerido por outrem.
2 -A veracidade dos documentos oferecidos para prova deste direito de prioridade é apreciada livremente, salvo se se tratar de documentos autênticos.

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Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018