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Artigo 23.ºFundamentos gerais de recusa

Vigente desde: 10/12/2018
1 -São fundamentos gerais de recusa:
a)A falta de pagamento de taxas;
b)A não apresentação dos elementos necessários para uma completa instrução do processo;
c)A inobservância de formalidades ou procedimentos imprescindíveis para a concessão do direito;
d)A apresentação de requerimento cujo objeto seja impossível ou ininteligível.
2 -Nos casos previstos no número anterior, o ato requerido não pode ser submetido a despacho sem que o requerente seja previamente notificado para vir regularizá-lo, em prazo nele fixado.

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