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Artigo 24.ºAlteração ou correção de elementos não essenciais

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Qualquer alteração ou correção que não afete os elementos essenciais e característicos da patente, do modelo de utilidade ou do registo pode ser autorizada, no mesmo processo.
2 -Nenhum pedido de alteração, ou correção, previsto no presente artigo pode ser recebido se, em relação ao mesmo direito de propriedade industrial, estiver pendente um processo de declaração de caducidade.
3 -As alterações ou correções a que se refere o n.º 1 são publicadas, para efeitos de recurso, nos termos dos artigos 38.º e seguintes e averbadas nos respetivos processos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018