Do pedido de proteção em Portugal publica-se aviso no Boletim da Propriedade Industrial, para efeito de reclamação, ou de apresentação de observações de terceiros de quem se considerar prejudicado pela eventual concessão do registo.
Artigo 244.º — Publicação do pedido
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
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