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Artigo 245.ºFormalidades processuais

Vigente desde: 10/12/2018
1 -É aplicável às marcas do registo internacional o disposto nos artigos 229.º e 230.º
2 -Os termos subsequentes do processo são regulados igualmente pelas disposições aplicáveis ao registo nacional e pelas disposições previstas no Acordo e Protocolo de Madrid.

Histórico de Alterações

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