- 1 -Quando a transmissão de um registo for parcial em relação aos produtos ou serviços para os quais a marca foi registada, deve ser requerida cópia do processo, que servirá de base a registo autónomo, incluindo o direito ao título.
- 2 -A transmissão da totalidade da empresa implica a transmissão da marca, salvo estipulação em contrário ou se das circunstâncias decorrer claramente o contrário.
- 3 -Aos pedidos de registo é aplicável o disposto nos números anteriores e, no caso de transmissão parcial, os novos pedidos conservam as prioridades a que tinham direito.
Artigo 256.º — Transmissão
Vigente desde: 10/12/2018