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Artigo 259.ºNulidade

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Para além do que se dispõe no artigo 32.º, o registo de marca é nulo quando na sua concessão, tenha sido infringido o previsto nos n.os 1 e 3 a 6 do artigo 231.º
2 -É aplicável às ações de nulidade, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 231.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 10/12/2018