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Artigo 26.ºEntrega dos títulos de concessão

Vigente desde: 10/12/2018
Os títulos de concessão de direitos de propriedade industrial só são emitidos e entregues aos titulares mediante pedido e decorrido um mês sobre o termo do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial ou arbitral definitiva.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 10/12/2018