Saltar para o conteudo principal

Artigo 272.ºPropriedade

Vigente desde: 10/12/2018
As recompensas, de qualquer ordem, conferidas aos industriais, comerciantes, agricultores e demais empresários constituem propriedade sua.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018