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Artigo 273.ºPedido

Vigente desde: 10/12/2018
a)O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio eletrónico, caso exista;
b)As recompensas cujo registo pretende, entidades que as concederam e respetivas datas;
c)Os produtos ou serviços que mereceram a concessão;
d)O logótipo a que a recompensa está ligada, no todo ou em parte, quando for o caso;
e)A assinatura ou a identificação eletrónica do requerente ou do respetivo mandatário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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