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Artigo 276.ºRestituição de documentos

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Findo o prazo para interposição de recurso, os diplomas, ou outros documentos, constantes do processo são restituídos aos requerentes que o solicitem em requerimento e substituídos no processo através de cópias em formato eletrónico ou por fotocópias autenticadas.
2 -A restituição é feita mediante recibo, que será junto ao processo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018