Saltar para o conteudo principal

Artigo 275.ºFundamentos de recusa

Vigente desde: 10/12/2018
a)Estas, pela sua natureza, não possam incluir-se em qualquer das categorias previstas no presente Código;
b)Se prove que têm sido aplicadas a produtos ou serviços diferentes daqueles para que foram conferidas;
c)Tenha havido transmissão da sua propriedade sem a do estabelecimento, ou da parte deste que interessar, quando for o caso;
d)Se mostre que a recompensa foi revogada ou não pertence ao requerente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018