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Artigo 298.ºCaducidade

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Para além do que se dispõe no artigo 36.º, o registo caduca:
a)Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade;
b)Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.
2 -É aplicável ao processo de declaração de caducidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 267.º a 269.º

Histórico de Alterações

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