Durante a vigência do registo, podem constar nos produtos em que os respetivos usos são autorizados as seguintes menções:
- a)«Denominação de origem registada» ou «DO»;
- b)«Indicação geográfica registada» ou «IG».
Durante a vigência do registo, podem constar nos produtos em que os respetivos usos são autorizados as seguintes menções: