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Artigo 321.ºVenda ou ocultação de produtos

Vigente desde: 10/12/2018
É punido com pena de prisão até 18 meses ou com pena de multa até 120 dias quem vender ou ocultar para esse fim produtos que estejam nas condições referidas nos artigos 318.º a 320.º

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Vigente desde: 10/12/2018