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Artigo 322.ºViolação de direitos de nome e de insígnia

Vigente desde: 10/12/2018
É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias quem, sem consentimento do titular do direito, usar no seu estabelecimento, em anúncios, correspondência, produtos ou serviços ou por qualquer outra forma, nome ou insígnia que constitua reprodução, ou que seja imitação, de nome ou de insígnia já registados por outrem.

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Vigente desde: 10/12/2018