A eficácia retroativa da declaração de nulidade ou da anulação não prejudica os efeitos produzidos em cumprimento de obrigação, de sentença transitada em julgado, de transação, ainda que não homologada, ou em consequência de atos de natureza análoga.
Artigo 35.º — Efeitos da declaração de nulidade ou da anulação
Vigente desde: 10/12/2018
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