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Artigo 36.ºCaducidade

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Os direitos de propriedade industrial caducam independentemente da sua invocação:
a)Quando tiver expirado o seu prazo de duração;
b)Por falta de pagamento de taxas.
2 -As causas de caducidade não previstas no número anterior apenas produzem efeitos se invocadas por qualquer interessado.
3 -Qualquer interessado pode, igualmente, requerer o averbamento da caducidade prevista no n.º 1, se este não tiver sido feito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018