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Artigo 7.ºProva dos direitos

Vigente desde: 10/12/2018
1 -A prova dos direitos de propriedade industrial faz-se por meio de títulos, correspondentes às suas diversas modalidades.
2 -Os títulos devem conter os elementos necessários para uma perfeita identificação do direito a que se referem.
3 -Os certificados de direitos de propriedade industrial emitidos por organizações internacionais para produzir efeitos em Portugal têm o valor dos títulos a que se referem os números anteriores.
4 -Aos titulares dos direitos podem ser passados certificados de conteúdo análogo ao do respetivo título.
5 -A solicitação do requerente do pedido ou do titular são passados, de igual modo:
a)Certificados dos pedidos;
b)Certificados de proteção de direitos de propriedade industrial concedidos por organizações internacionais para produzir efeitos em Portugal.

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