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Artigo 6.ºDireitos de garantia

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Os direitos emergentes de patentes e de modelos de utilidade bem como de registos de topografias de produtos semicondutores, de desenhos ou modelos e de marcas e outros sinais distintivos do comércio estão sujeitos a penhora e arresto, podendo ser dados em penhor ou sujeitos a outras apreensões de bens efetuadas nos termos legais.
2 -O disposto no número anterior é aplicável aos direitos emergentes dos pedidos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 10/12/2018