1 -Uma invenção é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica.
2 -Considera-se que uma invenção implica atividade inventiva quando preencha um dos seguintes requisitos:
a)Se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica;
b)Se apresentar uma vantagem prática, ou técnica, para o fabrico ou utilização do produto ou do processo em causa.
3 -Para aferir a atividade inventiva referida no número anterior não são tomados em consideração os documentos referidos no n.º 2 do artigo 55.º
4 -Considera-se que uma invenção é suscetível de aplicação industrial se o seu objeto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou na agricultura.
5 -Aplica-se aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 55.º e 56.º, com as necessárias adaptações.