- 1 -Depois de efetuado o exame previsto no artigo anterior e até um prazo máximo de 10 meses a contar da data do pedido é realizada pesquisa ao estado da técnica, de modo a avaliar os requisitos de patenteabilidade.
- 2 -O relatório de pesquisa, que não tem um caráter vinculativo, é imediatamente enviado ao requerente.
Artigo 130.º — Relatório de pesquisa
Vigente desde: 10/12/2018