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Artigo 145.ºLimitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem:
a)Os atos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;
b)Os atos realizados a título experimental, que incidam sobre o objeto protegido.
2 -É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas e), f) e g) do artigo 103.º

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Vigente desde: 10/12/2018