1 -Excetuam-se do disposto no artigo anterior:
a)As descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos;
b)Os materiais ou as substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares;
c)As criações estéticas;
d)Os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas, assim como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo técnico;
e)As apresentações de informação.
2 -O disposto no número anterior só exclui a patentea-bilidade quando o objeto para que é solicitada a patente se limite aos elementos nele mencionados.