1 -O pedido de patente é apresentado em requerimento redigido em língua portuguesa que indique ou contenha:
a)O nome, firma ou denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio eletrónico, caso exista;
b)A epígrafe ou título que sintetize o objeto da invenção;
c)O nome e país de residência do inventor;
d)O país onde se tenha apresentado o primeiro pedido, a data e o número dessa apresentação, no caso do requerente pretender reivindicar o direito de prioridade;
e)A menção de que requereu modelo de utilidade para a mesma invenção, se foi o caso, nos termos do n.º 5 do artigo 50.º;
f)A assinatura ou identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário.
2 -As expressões de fantasia utilizadas para designar a invenção não constituem objeto de reivindicação.
3 -Para efeito do que se dispõe no n.º 1 do artigo 12.º, para além dos elementos exigidos na alínea a) do n.º 1, deve ser apresentado um documento que descreva o objeto do pedido de maneira a permitir a execução da invenção por um perito na especialidade ou, em substituição deste, quando for reivindicada a prioridade de um pedido anterior, a indicação do número e data do pedido anterior e do organismo onde o mesmo foi efetuado.