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Artigo 73.ºUnidade da invenção

Vigente desde: 10/12/2018
1 -No mesmo requerimento não se pode pedir mais de uma patente nem uma só patente para mais de uma invenção.
2 -Uma pluralidade de invenções, ligadas entre si de tal forma que constituam um único conceito inventivo geral, é considerada uma só invenção.
3 -Por iniciativa do requerente ou na sequência de exame que revele que um pedido de patente não respeita a unidade da invenção, o requerente pode dividir o pedido num certo número de pedidos divisionários, conservando cada um deles a data do pedido inicial e, se for caso disso, o benefício do direito de prioridade.
4 -Para os efeitos previstos no número anterior, um pedido divisionário apenas pode conter elementos que não extravasem o conteúdo do pedido inicial.

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