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Artigo 78.ºApresentação de pedidos de patente europeia

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Os pedidos de patente europeia são apresentados no INPI, I. P., ou no Instituto Europeu de Patentes.
2 -Quando o requerente de uma patente europeia tiver o seu domicílio ou sede social em Portugal, o pedido deve ser apresentado no INPI, I. P., sob pena de não poder produzir efeitos em Portugal, salvo se nele se reivindica a prioridade de um pedido anterior apresentado em Portugal.

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Vigente desde: 10/12/2018