Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 10/12/2018
1 -O presente decreto-lei aprova o Código da Propriedade Industrial, transpondo para a ordem jurídica interna:
a)A Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (reformulação);
b)A Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais.
2 -O presente decreto-lei procede também:
a)À quinta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 40-A/2016, de 22 de dezembro, e 94/2017, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, e pela Lei n.º 23/2018, de 5 de junho, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário;
b)À primeira alteração à Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio;
c)À revogação do Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de setembro, e 360/2007, de 2 de novembro, pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de julho, e pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, 46/2011, de 24 de junho, e 83/2017, de 18 de agosto, que aprova o novo Código da Propriedade Industrial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018