Após 1 ano da entrada em vigor prevista no n.º 1 do artigo 6.º, a Direção-Geral da Política de Justiça apresenta um relatório ao membro do Governo responsável pela área da justiça com a análise de dados estatísticos relacionados com o funcionamento do tribunal da propriedade intelectual especificamente no âmbito dos litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial relacionados com medicamentos de referência.
Artigo 5.º — Análise estatística
Vigente desde: 10/12/2018
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