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Artigo 103.º(Quando se praticam os actos)

AlteradoVersão 6Vigente desde: 22/05/2019
1 -Os actos processuais praticam-se nos dias úteis, às horas de expediente dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais.
2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a)Os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas;
b)Os atos relativos a processos em que intervenham arguidos menores, ainda que não haja arguidos presos;
c)Os actos de inquérito e de instrução, bem como os debates instrutórios e audiências relativamente aos quais for reconhecida, por despacho de quem a elas presidir, vantagem em que o seu início, prosseguimento ou conclusão ocorra sem aquelas limitações.
d)Os actos relativos a processos sumários e abreviados, até à sentença em primeira instância;
e)Os actos processuais relativos aos conflitos de competência, requerimentos de recusa e pedidos de escusa;
f)Os actos relativos à concessão da liberdade condicional, quando se encontrar cumprida a parte da pena necessária à sua aplicação;
g)Os actos de mero expediente, bem como as decisões das autoridades judiciárias, sempre que necessário.
h)Os atos considerados urgentes em legislação especial.
3 -O interrogatório do arguido não pode ser efectuado entre as 0 e as 7 horas, salvo em acto seguido à detenção:
a)Nos casos da alínea a) do n.º 5 do artigo 174.º; ou
b)Quando o próprio arguido o solicite.
4 -O interrogatório do arguido tem a duração máxima de quatro horas, podendo ser retomado, em cada dia, por uma só vez e idêntico prazo máximo, após um intervalo mínimo de sessenta minutos.
5 -São nulas, não podendo ser utilizadas como prova, as declarações prestadas para além dos limites previstos nos n.os 3 e 4.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 22/05/2019

Lei n.º 33/2019 - 1.ª Série(22/05/2019)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 21/02/2013

Até: 22/05/2019

Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/08/2010

Até: 21/02/2013

Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/08/2007

Até: 30/08/2010

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1998

Até: 29/08/2007

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 25/08/1998